LEI MUNICIPAL Nº 4659 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2024 e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Barbara d’Oeste, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.275.000,00 (dois milhões duzentos e setenta e cinco mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

  Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste

  Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Saúde

  Unidade Executora: 02.03.08 – Gestão de Pessoal

Funcional Programática: 10.302.0038.2.049 – Gestão de Pessoal

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas –               Pessoal Civil

  Valor: 2.275.000,00

 

  Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações;

 

  Órgão: 01 – Câmara Municipal

  Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal

  Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo

Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas

Elemento de Despesa: 3.1.90.01.00 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas

  Valor: R$ 70.000,00

Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas

  Valor: R$ 200.000,00

 Elemento de Despesa: 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis

 Valor: R$ 10.000,00

Elemento de Despesa: 3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.

  Valor: R$ 5.000,00

  Elemento de Despesa: 3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do               Servidor e do Militar.

 Valor: R$ 45.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.

  Valor: R$ 28.000,00

 Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita.

 Valor: R$ 5.000,00

Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com  Locomoção.

  Valor: R$ 8.000,00

 Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.

 Valor: R$ 10.000,00

 Elemento de Despesa: 3.3.9036.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.

 Valor: R$ 5.000,00 

 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ.

  Valor: R$ 560.000,00

 Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de TIC – PJ.

  Valor: R$ 370.000,00

 Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação.

  Valor: R$ 150.000,00

 Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a PF.

  Valor: R$ 20.000,00

 Elemento de Despesa: 3.3.90.49.00 – Auxilio Transporte.·.

  Valor: R$ 90.000,00

 Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo.  

  Valor: R$ 10.000,00

 Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ.

 Valor: R$ 10.000,00

 Elemento de Despesa: 4.4.90.40.00 - Serviços de TIC – PJ.

  Valor: R$ 5.000,00

 Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.

  Valor: R$ 104.000,00

Funcional Programática: 01.031.0001.1.001 - Obras Complementares da               Câmara

 Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – PF.

  Valor: R$ 50.000,00

 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ.

Valor: R$ 70.000,00

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.

  Valor: R$ 300.000,00

Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.

  Valor: R$ 150.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº133/2024

Projeto de Lei nº 168/2024