LEI MUNICIPAL Nº 4659 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2024 e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Barbara d’Oeste, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.275.000,00 (dois milhões duzentos e setenta e cinco mil reais), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:
Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Saúde
Unidade Executora: 02.03.08 – Gestão de Pessoal
Funcional Programática: 10.302.0038.2.049 – Gestão de Pessoal
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Valor: 2.275.000,00
Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações;
Órgão: 01 – Câmara Municipal
Unidade Orçamentária: 01.01.00 – Câmara Municipal
Unidade Executora: 01.01.01 – Processo Legislativo
Funcional Programática: 01.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento de Despesa: 3.1.90.01.00 - Aposentadorias, Reserva Remunerada e Reformas
Valor: R$ 70.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas
Valor: R$ 200.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.16.00 – Outras Despesas Variáveis
Valor: R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.1.90.92.00 – Despesas de Exercícios Anteriores.
Valor: R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.08.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar.
Valor: R$ 45.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Valor: R$ 28.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita.
Valor: R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção.
Valor: R$ 8.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de Consultoria.
Valor: R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.9036.00 – Outros Serviços de Terceiros – PF.
Valor: R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ.
Valor: R$ 560.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 - Serviços de TIC – PJ.
Valor: R$ 370.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.46.00 – Auxilio Alimentação.
Valor: R$ 150.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros a PF.
Valor: R$ 20.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.49.00 – Auxilio Transporte.·.
Valor: R$ 90.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo.
Valor: R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ.
Valor: R$ 10.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.40.00 - Serviços de TIC – PJ.
Valor: R$ 5.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.
Valor: R$ 104.000,00
Funcional Programática: 01.031.0001.1.001 - Obras Complementares da Câmara
Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros – PF.
Valor: R$ 50.000,00
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros – PJ.
Valor: R$ 70.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
Valor: R$ 300.000,00
Elemento de Despesa: 4.4.90.61.00 – Aquisição de Imóveis.
Valor: R$ 150.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº133/2024
Projeto de Lei nº 168/2024