LEI MUNICIPAL Nº 4660 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Mesa Diretora)
Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, nos termos do art. 10, incisos VII e VIII da Lei Orgânica do Município e artigos 29 e 37, da Constituição Federal, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o subsídio do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais de Santa Bárbara d’Oeste, conforme previsto nos artigos 29 e 37 da Constituição Federal e dos incisos VII e VIII do artigo 10 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Ficam fixados os subsídios dispostos no artigo 1º desta lei nos seguintes valores:
I - R$ 35.087,13 (trinta e cinco mil, oitenta e sete reais e treze centavos) o subsídio do Prefeito Municipal;
II - R$ 18.420,73 (dezoito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos) o subsídio do Vice-Prefeito Municipal;
III - R$ 18.420,73 (dezoito mil, quatrocentos e vinte reais e setenta e três centavos) o subsídio dos Secretários Municipais.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3044/2008 e suas alterações.
Este texto não substitui a publicação oficial