LEI MUNICIPAL Nº 4651 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver.ª Kátia Ferrari)

 

Dispõe sobre a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d´Oeste os animais disponíveis para adoção no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O Poder Executivo poderá, a seu critério, divulgar periodicamente, por meio do Centro de Controle de Zoonoses, fotos, características (sexo, idade, entre outros dados) e histórico dos animais recolhidos e aptos para adoção que se encontram em suas dependências.

Art. 2º Compete ao Centro de Controle de Zoonoses promover a divulgação do banco de dados de animais disponíveis para adoção no site e nas redes sociais do município, assim como campanhas de conscientização sobre posse responsável, leis contra maus-tratos e abandono, vacinação, entre outros temas.

Art. 3º O Centro de Controle de Zoonoses poderá, a seu critério, estabelecer parcerias com outros sites, entidades, associações e organizações, visando à divulgação do banco de dados dos animais aptos para adoção e a promoção de feiras de adoção no município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 110/2024

Sub. Projeto de Lei nº 129/2024