LEI MUNICIPAL Nº 4652  DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Dispõe sobre a disponibilização dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura Municipal na internet.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. O Poder Executivo poderá disponibilizar, em sua página oficial na internet, informações sobre os Conselhos Municipais, incluindo dados dos integrantes e as datas das reuniões.

 

Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.,

 

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 111/2024

Sub. Projeto de Lei nº 148/2022