LEI MUNICIPAL Nº 4652 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Dispõe sobre a disponibilização dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura Municipal na internet.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. O Poder Executivo poderá disponibilizar, em sua página oficial na internet, informações sobre os Conselhos Municipais, incluindo dados dos integrantes e as datas das reuniões.
Art. 2º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei.,
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 111/2024
Sub. Projeto de Lei nº 148/2022