LEI MUNICIPAL Nº 4653 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Dispõe sobre a divulgação de lista de espera por vagas nas creches da Rede Municipal de Ensino de Santa Bárbara d’Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O Poder Executivo poderá optar pela divulgação das listas de espera das crianças que aguardam vagas nas creches municipais, por meio eletrônico e nas unidades de ensino.

Art. 2º A lista poderá conter:

I - número do protocolo da inscrição;

II - data da inscrição;

III - iniciais do nome do responsável e da criança;

IV - escolas de preferência;

V - situação da inscrição (matriculado, aguardando, desistência).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 112/2024

Sub. Projeto de Lei nº 153/2022