LEI MUNICIPAL Nº 4654 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Paulo Monaro)

 

Institui a Semana de Conscientização sobre Doação de Equipamentos Hospitalares.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Doação de Equipamentos Hospitalares, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º Durante essa semana, a Prefeitura Municipal poderá incentivar campanhas de conscientização sobre a importância da doação de equipamentos hospitalares para pessoas necessitadas.

Art. 3º A Prefeitura poderá realizar parcerias com entidades públicas e privadas para promover essa conscientização.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 113/2024

Sub. Projeto de Lei nº 172/2022