LEI MUNICIPAL Nº 4648 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui rotas turísticas no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Ficam instituídas, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, as rotas turísticas, definidas como itinerários integrados por elementos de interesse turístico, com o objetivo de fomentar o desenvolvimento local, estruturar o turismo e valorizar o patrimônio cultural, histórico e natural.
Art. 2º São objetivos das rotas turísticas:
I – Incentivar o turismo e o empreendedorismo local;
II – Ampliar e qualificar a oferta de serviços turísticos;
III – Promover o desenvolvimento regional e valorizar o comércio e os serviços locais.
Art. 3º As rotas turísticas poderão incluir, entre outros, os seguintes serviços:
I – Agências de turismo, meios de hospedagem, transportadoras e organizadores de eventos;
II – Restaurantes, bares, centros de convenções, locais para feiras e exposições;
III – Parques temáticos, centros de entretenimento e casas de espetáculo;
IV – Locais de apoio ao turismo náutico e pesca esportiva, guias turísticos e outros serviços relacionados ao turismo.
Art. 4º O reconhecimento e a inclusão de empresas e serviços nas rotas turísticas municipais poderão ser realizados mediante integração com empresas locais voltadas ao turismo e estarão disponíveis a empreendedores que contribuam para o fortalecimento do setor turístico no município.
Art. 5º As rotas turísticas reconhecidas poderão ser divulgadas em ações e materiais promovidos pela administração municipal, incluindo revistas, eventos e campanhas de promoção do turismo.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 109/2024
Sub. Projeto de Lei nº 56/2023