AUTÓGRAFO Nº 104 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

 

APROVA, nos próprios termos, o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 195/2022, de autoria do Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda) que “Inclui a Campanha de Incentivo à Doação nas Campanhas de Vacinação no município de Santa Bárbara d'Oeste”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Doação nas Campanhas de Vacinação realizadas no município, com o objetivo de promover a arrecadação de doações solidárias.

§ 1º A campanha será promovida durante os eventos de vacinação, como parte das ações solidárias conduzidas pela sociedade civil organizada, com foco na arrecadação de:

I – alimentos não perecíveis;

II – kits de produtos de higiene pessoal.

§ 2º As doações arrecadadas serão destinadas a pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º A Campanha de Incentivo à Doação será incentivada como parte integrante das campanhas de vacinação já promovidas no município, sem prejuízo de outras ações solidárias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO CESAR MONARO

- Presidente -

 

CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO

- Vice Presidente -

 

 

VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA

- 1º Secretário -

 

 

REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO

- 2º Secretário -

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 23 de outubro de 2024.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES

-Diretor Legislativo-