LEI MUNICIPAL Nº 4644 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Dispõe sobre a divulgação de informações sobre a distribuição gratuita de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e Secretaria Municipal da Saúde nas farmácias e drogarias do município de Santa Bárbara d’Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º As farmácias e drogarias localizadas no município de Santa Bárbara d’Oeste poderão divulgar informações sobre a distribuição gratuita de medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e pela Secretaria Municipal da Saúde, bem como sobre os programas de descontos oferecidos por órgãos públicos ou privados.

 

Parágrafo único. A divulgação dessas informações poderá incluir cartazes ou outros meios de comunicação visual nas dependências das farmácias e drogarias, conforme critério dos estabelecimentos.

 

Art. 2º Os cartazes, quando utilizados, deverão conter a seguinte mensagem: “Senhor(a) Consumidor(a), esta farmácia disponibiliza medicamentos fornecidos gratuitamente pelo SUS. Consulte a relação completa no site do Ministério da Saúde.”

 

Art. 3º A comunicação informativa, quando adotada, poderá seguir as seguintes orientações:

 

I - Ser afixada em local de fácil acesso e ampla visibilidade;

II - Ser confeccionada com material à escolha dos responsáveis pelos estabelecimentos;

III - Preferencialmente utilizar as seguintes diretrizes de formatação:

 

a) Dimensões mínimas de papel A4;

b) Fontes "Times New Roman" ou "Arial";

c) Texto em cor preta;

d) Tamanho de fonte sugerido em 24.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 105/2024

Sub. Projeto de Lei nº 196/2022