AUTÓGRAFO Nº 106 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024

 

APROVA, nos próprios termos, o SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 202/2022, de autoria do Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda) que “Assegura a acessibilidade comunicativa para mulheres com deficiência auditiva ou visual, vítimas de violência doméstica, no município de Santa Bárbara d’Oeste”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A acessibilidade comunicativa, por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras), Braille ou outros recursos adequados, poderá ser garantida às mulheres com deficiência auditiva ou visual, vítimas de violência doméstica, a fim de assegurar pleno acesso aos serviços de proteção e atendimento.

Parágrafo único. A adoção de meios de comunicação acessíveis deverá ser observada, sempre que possível, pelas instituições e órgãos responsáveis pelo atendimento às vítimas de violência doméstica.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

PAULO CESAR MONARO

- Presidente -

 

CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO

- Vice Presidente -

 

 

VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA

- 1º Secretário -

 

 

REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO

- 2º Secretário -

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 23 de outubro de 2024.

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES

-Diretor Legislativo-