LEI MUNICIPAL Nº 4646 DE 7 DE NOVEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Estabelece diretrizes para o Programa Municipal de Apoio e Assistência às pessoas submetidas a transplante de qualquer natureza, no município de Santa Bárbara d’Oeste, em conformidade com legislações estaduais e federais.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O Município poderá atuar em alinhamento com as legislações federais e estaduais pertinentes para apoiar ações de assistência e acompanhamento das pessoas submetidas a transplante de qualquer natureza, respeitando as normas estabelecidas pelas instâncias competentes.
Art. 2º O Programa Municipal de Apoio e Assistência às pessoas submetidas a transplante poderá ser implementado conforme as diretrizes da Lei Federal nº 9.434/1997 (Lei de Transplantes).
Art. 3º Quando avaliar oportuno, o Município apoiará iniciativas de conscientização sobre transplantes e doação de órgãos, podendo promover a articulação com programas e diretrizes dos governos estadual e federal.
Art. 4º O programa poderá envolver parcerias com instituições públicas e privadas, ONGs e outras entidades envolvidas na causa de transplantes, respeitando os limites da legislação vigente e as possibilidades da rede municipal.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 107/2024
Sub Projeto de Lei nº 208/2022