LEI MUNICIPAL Nº 4641 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Dispõe sobre o incentivo e valorização aos protetores independentes e cuidadores de animais domésticos abandonados no município de Santa Bárbara d'Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído o incentivo à valorização e apoio aos protetores independentes e cuidadores de animais domésticos abandonados no âmbito do município de Santa Bárbara d'Oeste.

Parágrafo único: Para os fins desta Lei, entende-se por protetor independente ou cuidador de animais domésticos aquela pessoa que voluntariamente mantém sob sua responsabilidade cães e/ou gatos retirados de situações de abandono e maus-tratos, promovendo sua saúde e buscando sua doação responsável.

Art. 2º São objetivos do incentivo previsto nesta Lei:

I – promover e valorizar a atuação dos protetores independentes e cuidadores de animais domésticos abandonados no município;
 

II – estimular o apoio da sociedade civil e de instituições privadas a essas iniciativas.

Art. 3º Os protetores e cuidadores cadastrados em instituições competentes terão preferência no atendimento de animais domésticos em programas de castração, microchipagem, vacinação e atendimento emergencial oferecidos no município, desde que sejam respeitadas as prioridades de atendimento e gratuidades previstas em legislações federais, estaduais ou municipais aplicáveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo Nº 101/2023

Projeto de Lei nº 187/2022