LEI MUNICIPAL Nº 4639 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Paulo Monaro)
Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4507 de 27 de novembro de 2023”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4507 de 27 de novembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º A Rua “D” do loteamento Vila Pântano III, passa a ser denominada Rua “DJALMA ANTÔNIO PRÓSPERO”.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 98/2024
Projeto de Lei nº 119/2024