LEI MUNICIPAL Nº 4639 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Paulo Monaro)

 

Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4507 de 27 de novembro de 2023”.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4507 de 27 de novembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º A Rua “D” do loteamento Vila Pântano III, passa a ser denominada Rua “DJALMA ANTÔNIO PRÓSPERO”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 98/2024

Projeto de Lei nº 119/2024