LEI MUNICIPAL Nº 4637 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

 

 

Autoria; Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui a Semana de Conscientização sobre Famílias Atípicas no município de Santa Bárbara d'Oeste.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Famílias Atípicas, a ser realizada anualmente no mês de julho, com o objetivo de divulgar informações e sensibilizar a sociedade sobre as famílias atípicas.

Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se famílias atípicas aquelas que possuam integrantes com deficiências, deficiências ocultas, síndromes raras, que necessitam de suporte ou mobilidade reduzida, conforme definido pela legislação vigente.

Art. 3º A Semana de Conscientização tem como objetivos:

I – Promover a visibilidade das famílias atípicas e fomentar a inclusão social.

II – Estimular debates sobre as políticas públicas existentes e futuras em prol das famílias atípicas.

III – Sensibilizar a sociedade sobre os desafios enfrentados pelas famílias atípicas.

IV – Incentivar o debate nas escolas e na comunidade sobre inclusão e acessibilidade.

Art. 4º Durante a Semana de Conscientização, poderão ser promovidas atividades como:

I – Campanhas informativas por meio de mídias digitais e tradicionais.

II – Distribuição de materiais educativos.

III – Realização de palestras e rodas de conversa com profissionais da saúde, educação e assistência social.

Art. 5º O poder público poderá, em colaboração com a sociedade civil, instituições de ensino e o setor privado, apoiar as ações relacionadas à Semana de Conscientização sobre Famílias Atípicas, sem que isso constitua obrigação de alocação de recursos específicos ou comprometa o orçamento público.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN  

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 96/2024

Projeto de S Lei nº 122/2024