RESOLUÇÃO Nº 04/2024

 

“Altera os arts. 5º e 6º, da Resolução 02/2024, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

 

PAULO CESAR MONARO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° Os artigos 5º e 6º, da Resolução 02/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º Compete à Controladoria:

   

I – (...)

 

II – (...)

 

III – (...)

 

IV – (...)

 

V – (...)

 

VI – (...)

 

VII – (...)

 

VIII – (...)

 

IX – (...)

 

X – (...)

 

XI – (...)

 

XII – (...)

 

XIII – exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;

 

XIV – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Câmara Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;

 

XV – exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres da Câmara.

 

Parágrafo único. (...) (NR)

 

Art. 6º - A Compete à Diretoria de Finanças e Contabilidade:

 

I – (...)

 

II – (...)

 

III – (...)

 

IV – (...)

 

V – (...)

 

VI – (...)

 

VII – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;

 

VIII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;

 

IX - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";

 

X – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;

 

XI – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;

 

XII – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;

 

XIII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;

 

XIV – controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;

 

§ 1º (...)

 

§ 2º (...)

 

§ 3º (...)

 

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Palácio “15 de Junho”, 16 de abril de 2024.

 

 

 

             

PAULO CESAR MONARO

- Presidente -

CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO

- Vice Presidente -

 

 

VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA

- 1º Secretário -

 

 

REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO

- 2º Secretário -

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 17 de abril de 2024.

 

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES

-Diretor Legislativo-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Resolução nº 01/2024

Autoria: Mesa Diretora.