RESOLUÇÃO Nº 04/2024
“Altera os arts. 5º e 6º, da Resolução 02/2024, que trata da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.
PAULO CESAR MONARO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Os artigos 5º e 6º, da Resolução 02/2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Compete à Controladoria:
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V – (...)
VI – (...)
VII – (...)
VIII – (...)
IX – (...)
X – (...)
XI – (...)
XII – (...)
XIII – exercer o controle da execução do orçamento da Câmara;
XIV – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Câmara Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado;
XV – exercer o controle das operações de créditos, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres da Câmara.
Parágrafo único. (...) (NR)
Art. 6º - A Compete à Diretoria de Finanças e Contabilidade:
I – (...)
II – (...)
III – (...)
IV – (...)
V – (...)
VI – (...)
VII – examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VIII – exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
IX - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
X – acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios e examinando as despesas correspondentes;
XI – supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
XII – realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
XIII – realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
XIV – controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e nominal;
§ 1º (...)
§ 2º (...)
§ 3º (...)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio “15 de Junho”, 16 de abril de 2024.
PAULO CESAR MONARO - Presidente - | CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO - Vice Presidente - |
VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA - 1º Secretário - |
REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO - 2º Secretário - |
Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 17 de abril de 2024.
HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES
-Diretor Legislativo-
Projeto de Resolução nº 01/2024
Autoria: Mesa Diretora.