RESOLUÇÃO Nº 05/2024

 

“Altera os art. 5º, da Resolução 02/2024, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”.

 

PAULO CESAR MONARO, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições de seu cargo, faz saber que a Edilidade aprovou e ele promulga a seguinte:

 

RESOLUÇÃO:

 

Art. 1° O artigo 5º, da Resolução 02/2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º (...)

 

§ 1º As atividades da Controladoria serão realizadas por quatro servidores, sendo dois Técnicos Administrativos de Contabilidade e Controle Interno e dois Técnicos Administrativos de Logística e Controle Interno, numa estrutura horizontal e colegiada, de tal forma que o controle interno seja maximizado em todos os órgãos da Câmara Municipal, conforme a lógica de implantação de um sistema de controle interno.

 

§ 2º Dentre os quatro servidores citados, um deverá ser designado por Ato da Mesa para realizar exclusivamente as atividades da Controladoria e interagir com o controle externo, em atendimento às normas e orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

§ 3º O servidor designado conforme o § 2º, não poderá ser designado em função de confiança e/ou função gratificada.

 

§ 4º Os demais três servidores responsáveis por realizar as atividades da Controladoria, deverão realizá-las em apoio, auxílio e cooperação ao servidor designado o § 2º.

 

§ 5º Em obediência ao princípio da segregação de funções e para que não ocorra o conflito de interesses, os servidores não exercerão o controle sobre:

 

I – o rol de atribuições que compõe o seu emprego público;

II – o setor sobre o qual for responsável, caso designados em função de confiança;

III – as atividades de função gratificada, caso designados.

 

 

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Palácio “15 de Junho”, 20 de agosto de 2024.

 

 

 

             

PAULO CESAR MONARO

- Presidente -

CELSO LUÍS DE ÁVILA BUENO

- Vice Presidente -

 

 

VALDENOR DE JESUS GONÇALVES FONSECA

- 1º Secretário -

 

 

REINALDO OLIVEIRA CASIMIRO

- 2º Secretário -

 

 

Registrado na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, em 21 de agosto de 2024.

 

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARÃES

-Diretor Legislativo-

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Projeto de Resolução nº 02/2024

Autoria: Mesa Diretora.