LEI MUNICIPAL Nº 4632 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui a Semana de Conscientização sobre Educação Alimentar e Nutricional no município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituída, no Município de Santa Bárbara d'Oeste, a Semana de Conscientização sobre Educação Alimentar e Nutricional, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 11 de outubro, em alusão ao Dia Nacional da Prevenção à Obesidade.

 

Art. 2º Durante a Semana de Conscientização sobre Educação Alimentar e Nutricional, poderão ser promovidas ações de conscientização e incentivo a comportamentos sociais positivos relacionados à educação alimentar e nutricional, podendo tais ações ser desenvolvidas por organizações da sociedade civil, instituições de ensino, entidades representativas de classe e outras iniciativas comunitárias.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 89/2024

Projeto de Lei nº 26/2024