LEI MUNICIPAL Nº 4632 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui a Semana de Conscientização sobre Educação Alimentar e Nutricional no município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída, no Município de Santa Bárbara d'Oeste, a Semana de Conscientização sobre Educação Alimentar e Nutricional, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 11 de outubro, em alusão ao Dia Nacional da Prevenção à Obesidade.
Art. 2º Durante a Semana de Conscientização sobre Educação Alimentar e Nutricional, poderão ser promovidas ações de conscientização e incentivo a comportamentos sociais positivos relacionados à educação alimentar e nutricional, podendo tais ações ser desenvolvidas por organizações da sociedade civil, instituições de ensino, entidades representativas de classe e outras iniciativas comunitárias.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 89/2024
Projeto de Lei nº 26/2024