![]() |
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete Técnico da Presidência
|
![]() |
|
Expediente: |
TC-021371.989.22-9 |
|
Interessado: |
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo |
|
Mencionada: |
Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D’Oeste |
|
Assunto: |
Ofício de 22/09/2022, subscrito pelo Juiz de Direito Dr. Guilherme Souza Lima Azevedo |
|
Referência: |
Processo Digital n° 0001744-17.2022.8.26.0533 Classe – Assunto – cumprimento de sentença – Atos Administrativos Exequente: Ministério Público do Estado de São Paulo Executado: Álvaro Alves Corrêa |
Excelentíssimo Senhor Presidente,
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO encaminha o Ofício de 22/09/2022, subscrito pelo Juiz de Direito Dr. Guilherme Souza Lima Azevedo, por meio do qual comunica, para ciência e providências cabíveis, a condenação de ÁLVARO ALVES CORRÊA, ex-Prefeito de Santa Bárbara D’Oeste, nos autos da Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa, com a seguinte cominação: “[...] (c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditórios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 03 anos. [...]”
Diante dos fatos narrados, proponho o encaminhamento dos autos à d. S.D.G. para as providências de sua alçada.
Proponho, ainda, nos termos do artigo 214 do Regimento Interno[1], a remessa deste expediente ao Exmo. Conselheiro Robson Marinho, Relator do TC-4361.989.22-1, que examina as Contas da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara D’Oeste, exercício de 2022, para conhecimento e providências que houver por bem determinar.
Sugiro a expedição de ofício à Exma. autoridade subscritora, por intermédio do DD. Procurador-Geral de Justiça, acompanhado de cópia desta manifestação para conhecimento das medidas adotadas por essa E. Presidência, em atendimento à solicitação constante do Ofício de 22/09/2022.
Proponho que essa Eg. Presidência a informe que os processos e decisões desta Corte podem ser consultados diretamente - dispensando-se a formalidade do ofício – acessando o Portal institucional desta Corte de Contas - http://www.tce.sp.gov.br . Especificamente, a consulta pode ser efetivada no campo “Pesquisa de Processos” ou mediante cadastro no “Push” (Sistema de Acompanhamento e Notificações) e no “Processo Eletrônico”.
À elevada consideração de Vossa Excelência.
GTP, em 27 de outubro de 2022.
MARIANA ELIZABETH PAE KIM
Assessora Procuradora-Chefe
CRGG /
[1] Art. 214. Serão competentes para apreciar representações Auditores, Conselheiros e Relatores segundo os correspondentes valores fixados neste Regimento. (“Caput” do artigo com redação dada pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021)
Parágrafo único. As representações em que não constem valores serão remetidas às respectivas contas anuais. (Parágrafo acrescido pela Resolução nº 02/2021, publicada no DOE de 17/04/2021).