LEI MUNICIPAL Nº 4629 DE 03 DE SETEMBRO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Felipe Corá)

 

Institui a Semana de Conscientização e Combate ao Retinoblastoma no Município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização e Combate ao Retinoblastoma no âmbito do Município de Santa Bárbara d'Oeste.

Art. 2º A Semana de Conscientização e Combate ao Retinoblastoma será realizada anualmente na última semana do mês de maio, em consonância com o Dia Nacional de Combate ao Retinoblastoma, celebrado em 29 de maio.

Art. 3º O objetivo da Semana é promover a conscientização da população sobre o retinoblastoma, um câncer que afeta principalmente crianças pequenas, destacando a importância do diagnóstico precoce e do tratamento adequado para a preservação da visão e a vida das crianças acometidas pela doença.

Art. 4º Durante a Semana de Conscientização e Combate ao Retinoblastoma, serão realizadas atividades educativas e informativas em escolas, creches, unidades de saúde, e outros locais de grande circulação, com o intuito de alertar pais, responsáveis, educadores e profissionais de saúde sobre os principais sinais e sintomas do retinoblastoma.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades da sociedade civil, instituições de saúde, e órgãos públicos para a realização de campanhas de conscientização, palestras, distribuição de material informativo, e outras ações que contribuam para a prevenção e diagnóstico precoce do retinoblastoma.

Art. 6º O Poder Executivo municipal poderá promover a iluminação de prédios públicos com a cor branca ou amarela, representativas do "reflexo pupilar branco" associado ao retinoblastoma, durante a Semana de Conscientização e Combate ao Retinoblastoma.

Art. 7º Fica autorizado o Poder Executivo a desenvolver campanhas de incentivo à realização de exames oftalmológicos periódicos em crianças, com ênfase na identificação precoce de possíveis sinais do retinoblastoma.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 88/2024

Projeto de Lei nº 54/2024