LEI MUNICIPAL Nº 4627 DE 21DE AGOSTO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui o “Setembro Amarelo” no Município de Santa Bárbara d´Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Santa Bárbara d´Oeste, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio.

 

Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial do Município de Santa Bárbara d´Oeste, no mês de setembro.

 

Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.

 

Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:

 

I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;

II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;

III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e

IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 86/2024

Projeto de Lei nº 296/2023