LEI MUNICIPAL Nº 4627 DE 21DE AGOSTO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui o “Setembro Amarelo” no Município de Santa Bárbara d´Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o “Setembro Amarelo”, no Município de Santa Bárbara d´Oeste, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio.
Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial do Município de Santa Bárbara d´Oeste, no mês de setembro.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.
Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 86/2024
Projeto de Lei nº 296/2023