LEI MUNICIPAL Nº 4628 DE 21 DE AGOSTO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Verª. Kátia Renata de Freitas Ferrari)

 

Fica instituído no Calendário Oficial do Município o evento denominado “Festa do Padroeiro da Paróquia São José”, realizada na Vila Grego, e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial do Município de Santa Bárbara d´Oeste, o evento “Festa do Padroeiro da Paróquia São José”, Diocese de Piracicaba/SP, a realizar-se anualmente, durante o mês de março, na Vila Grego, em Santa Bárbara d´Oeste. 

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo autorizado a realizar a divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art.4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 87/2024

Projeto de Lei nº 124/2024