LEI MUNICIPAL Nº 4621 DE 15 DE JULHO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Dispõe sobre a instituição do Programa “VENCENDO BARREIRAS", que dispõe sobre a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer no Município de Santa Bárbara d´Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no Município de Santa Bárbara d´Oeste o Programa Vencendo Barreiras.
Parágrafo Único: O Programa mencionado no Caput deste dispositivo tem por finalidade vital a divulgação dos direitos da pessoa portadora de câncer.
Art. 2º A divulgação poderá ser feita nos sites e órgãos públicos de alta frequência popular como Hospitais, Clínicas e dentre outros relevantes à temática.
Art. 3º Constará na publicidade feita dentro do programa que o portador de Neoplasia Maligna (Câncer) tem direito a:
a) Aposentadoria por invalidez;
b) Auxílio-doença;
c) Isenção de imposto de Renda na Aposentadoria;
d) Isenção de ICMS na compra de veículos adaptados;
e) Isenção de IPVA para veículos adaptados; f) Isenção de IPI na compra de veículos adaptados;
g) Quitação de Financiamento de Imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em Caso de Invalidez ou Morte;
h) Saque do FGTS;
i) Saque do PIS/PASEP;
j) Andamento Judiciário Prioritário;
k) Amparo Assistencial;
l) Tratamento fora de domicílio do SUS;
m) Cirurgia plástica reparadora de mama.
Art. 5º Para a efetivação do Programa “VENCENDO BARREIRAS”, poderão ser celebrados convênios e outros instrumentos para cooperação entre o Poder Público, organizações da sociedade civil e a iniciativa privada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.