LEI MUNICIPAL Nº 4622 DE 24 DE JULHO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Valmir Alcântara de Oliveira)

 

Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Barbara d’Oeste a “FESTA NA FAZENDA” e dá outras providencias.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído e incluído no calendário oficial de eventos do município de Santa Barbara d’Oeste a “FESTA NA FAZENDA”, a ser realizado anualmente sempre no mês de julho.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 82/2024

Projeto de Lei nº 99/2024