LEI MUNICIPAL Nº 4619 DE 12 DE JULHO DE 2024

 

Autoria: Poder Executivo

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2024 e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Barbara d’Oeste, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 247.396,77 (duzentos e quarenta e sete mil e trezentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:

 

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste

  Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras

  Unidade Executora: 02.04.06 Meio Ambiente

Funcional Programática: 18.541.0077.2.139 Asseio de Áreas Públicas

Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

  Valor: 64.144,28

 

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste

  Unidade Orçamentária: 02.08.00 Ações Sociais

  Unidade Executora: 02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

  Valor: 74.963,92

 

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste

  Unidade Orçamentária: 02.03.00 Saúde

  Unidade Executora: 02.03.06 Atenção Especializada

Funcional Programática: 10.302.0061.2.067 Atenção Especializada

Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

  Valor: 64.144,29

 

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste

  Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras

  Unidade Executora: 02.04.01 Obras Municipais

Funcional Programática: 15.451.0005.1.079 Urbanização de Parques, Praças e Áreas Públicas.

Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo

Valor: 12.072,14

 

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste

  Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras

  Unidade Executora: 02.04.01 Obras Municipais

Funcional Programática: 04.122.0053.2.085 Gestão e Manutenção de Obras

Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo

  Valor: 32.072,14

 

  Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações;

 

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste

  Unidade Orçamentária: 02.01.00 Administração Geral

  Unidade Executora: 02.01.01 = Assessoria Administrativa

Funcional Programática: 04.122.0032.2.054 Gestão e Manutenção do Governo

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

  Valor: 122.252,50

 

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste

  Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Saúde

  Unidade Executora: 02.03.06 Atenção Especializada

Funcional Programática: 10.302.0061.2.114 - Contratualização

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

  Valor: 60.999,99

 

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste

  Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras

  Unidade Executora: 02.04.01 Obras Municipais

Funcional Programática: 15.451.0005.1.074 Mobilidade Urbana

Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 obras e Instalações

  Valor: 12.072,14

 

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste

  Unidade Orçamentária: 02.08.00 Ações Sociais

  Unidade Executora: 02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social

Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade

Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

  Valor: 32.072,14

 

Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste

  Unidade Orçamentária: 02.05.00 Cultura e Turismo

  Unidade Executora: 02.05.01 Cultura

Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 Fomento, Difusão e Diversidade

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

  Valor: 20.000,00

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 80/2024

Projeto de Lei nº 101/2024