LEI MUNICIPAL Nº 4619 DE 12 DE JULHO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2024 e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aberto no Setor de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Santa Barbara d’Oeste, crédito adicional suplementar, no valor de R$ 247.396,77 (duzentos e quarenta e sete mil e trezentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos), no quadro de Detalhamento da Despesa, conforme especifica:
Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.06 Meio Ambiente
Funcional Programática: 18.541.0077.2.139 Asseio de Áreas Públicas
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Valor: 64.144,28
Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.08.00 Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 74.963,92
Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.03.00 Saúde
Unidade Executora: 02.03.06 Atenção Especializada
Funcional Programática: 10.302.0061.2.067 Atenção Especializada
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: 64.144,29
Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 Obras Municipais
Funcional Programática: 15.451.0005.1.079 Urbanização de Parques, Praças e Áreas Públicas.
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 – Material de Consumo
Valor: 12.072,14
Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 Obras Municipais
Funcional Programática: 04.122.0053.2.085 Gestão e Manutenção de Obras
Elemento de Despesa: 4.4.90.30.00 - Material de Consumo
Valor: 32.072,14
Art. 2º O crédito adicional aberto no artigo 1º desta lei será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações;
Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.01.00 Administração Geral
Unidade Executora: 02.01.01 = Assessoria Administrativa
Funcional Programática: 04.122.0032.2.054 Gestão e Manutenção do Governo
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 122.252,50
Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.03.00 - Saúde
Unidade Executora: 02.03.06 Atenção Especializada
Funcional Programática: 10.302.0061.2.114 - Contratualização
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 60.999,99
Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.04.00 Urbanismo e Obras
Unidade Executora: 02.04.01 Obras Municipais
Funcional Programática: 15.451.0005.1.074 Mobilidade Urbana
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 obras e Instalações
Valor: 12.072,14
Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.08.00 Ações Sociais
Unidade Executora: 02.08.01 Fundo Municipal de Assistência Social
Funcional Programática: 08.244.0015.2.129 Proteção Social Especial de Media Complexidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Valor: 32.072,14
Órgão: 02 – Município de Santa Barbara d Oeste
Unidade Orçamentária: 02.05.00 Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.01 Cultura
Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 Fomento, Difusão e Diversidade
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais
Valor: 20.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeito do Município
Este texto não substitui a publicação oficial
Autógrafo nº 80/2024
Projeto de Lei nº 101/2024