LEI MUNICIPAL Nº 4624 DE 31 DE JULHO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Valdemar Gomes Peixoto da Silva), que

 

Institui o “Dia Municipal do Obreiro Universal” no Município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, o “Dia Municipal do Obreiro Universal.

 

Parágrafo único. O “Dia Municipal do Obreiro Universal” será celebrado anualmente no terceiro domingo do mês de agosto.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 83/2024

Projeto de Lei nº 113/2024