LEI MUNICIPAL Nº 4612 DE 19 DE JUNHO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (vereadores Júlio Cesar Santos da Silva e Kátia Renata de Freitas Ferrari)

 

Dispõe sobre a denominação de CAPSi - Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil, localizado na rua Tucanos, 406, no bairro São Francisco 2, conforme especifica e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O CAPS i - Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil localizado na rua Tucanos, 406, no bairro São Francisco 2, no município de Santa Bárbara d’Oeste passa a denominar-se “Edinalva Lino Correia Fernandes”.

Art. 2º A biografia da homenageada faz parte integrante desta Lei.

Art. 3º A Prefeitura Municipal providenciará Placa denominativa para perfeita identificação do logradouro.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 70/2024

Projeto de Lei nº 93/2024