LEI MUNICIPAL Nº 4612 DE 19 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (vereadores Júlio Cesar Santos da Silva e Kátia Renata de Freitas Ferrari)
Dispõe sobre a denominação de CAPSi - Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil, localizado na rua Tucanos, 406, no bairro São Francisco 2, conforme especifica e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O CAPS i - Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil localizado na rua Tucanos, 406, no bairro São Francisco 2, no município de Santa Bárbara d’Oeste passa a denominar-se “Edinalva Lino Correia Fernandes”.
Art. 2º A biografia da homenageada faz parte integrante desta Lei.
Art. 3º A Prefeitura Municipal providenciará Placa denominativa para perfeita identificação do logradouro.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial