LEI MUNICIPAL Nº 4611 DE 19 DE JUNHO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui o Programa “Família na Escola.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. É instituído o Programa “Família na Escola”, a ser executado pela sociedade civil organizada, com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado dos estudantes por meio da integração entre família e escola, mediante a realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas e na formação moral.

 

Parágrafo único. Para atingir os objetivos do Programa poderão ser realizados, dentre outras iniciativas:

 

I – eventos para a família;

II – exposição de trabalhos;

III – atividades culturais e desportivas;

IV – palestras e debates;

V – utilização de tecnologia e das redes sociais como ferramentas de aproximação entre escola e família.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 69/2024

Projeto de Lei nº 42/2022