LEI MUNICIPAL Nº 4611 DE 19 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui o Programa “Família na Escola.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º. É instituído o Programa “Família na Escola”, a ser executado pela sociedade civil organizada, com o objetivo de promover o fortalecimento do aprendizado dos estudantes por meio da integração entre família e escola, mediante a realização de atividades e eventos no espaço escolar, ressaltando a importância da participação familiar nas atividades acadêmicas e na formação moral.
Parágrafo único. Para atingir os objetivos do Programa poderão ser realizados, dentre outras iniciativas:
I – eventos para a família;
II – exposição de trabalhos;
III – atividades culturais e desportivas;
IV – palestras e debates;
V – utilização de tecnologia e das redes sociais como ferramentas de aproximação entre escola e família.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial