LEI MUNICIPAL Nº 4613 DE 21 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Altera a Lei Municipal nº 4.284/2.022, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O §1º do artigo 3º e o artigo 6º, ambos da Lei Municipal nº 4.284, de 17 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º (...)
§ 1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de R$ 332.069,29 (trezentos e trinta e dois mil e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos).
[...]
Art. 6º O Plano Operativo Assistencial – POA terá validade de até 24 (vinte e quatro) meses, devendo ser renovado após esse período, sendo vedada sua prorrogação.”
Art. 2° Fica permitida a alteração da Cláusula Sexta do Convênio nº 01/2022 aprovado pela Lei Municipal nº 4.284/2022, passando a referida cláusula a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR E PAGAMENTO
I - A CONVENIADA receberá, mensalmente, do órgão responsável pelos pagamentos, MUNICÍPIO / Fundo Municipal de Saúde, a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, de acordo com os valores unitários de cada procedimento, previstos na Tabela do Ministério da Saúde/SUS, até os limites conveniados, respeitando as proporções de pagamento com referência as tabelas de metas físicas e de qualidade, descritas no plano operativo.
I.I Os valores estipulados nesta cláusula serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos pelo Ministério da Saúde.
II - Os recursos serão disponibilizados de acordo com a análise do cumprimento das metas, conforme o estabelecido nas faixas de desempenho e percentual de valor financeiro descriminado no Plano Operativo Anual – POA, anexo a este:
§1º O Município repassará mensalmente à APAE, caso atinjam o máximo das metas físicas e qualitativas do POA, o valor de até R$ 332.069,29 (trezentos e trinta e dois mil e sessenta e nove reais e vinte e nove centavos).
§2º O valor pactuado terá dois componentes: valor fixo de 90% (noventa por cento) nas metas quantitativas e valor variável de 10% (dez por cento) nas metas qualitativas, sendo:
I - o máximo do componente fixo, considerando 100% da meta física alcançada do POA, será de R$ 298.862,36 (duzentos e noventa e oito mil, oitocentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) mensais.
II - o componente variável será de até R$ 33.206,93 (trinta e três mil, duzentos e seis reais e noventa e três centavos) mensais, considerando os procedimentos efetivamente realizados.
§ 3º A entidade receberá, mensalmente até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, do órgão responsável pelos pagamentos, FNS (Fundo Nacional de Saúde), a importância referente aos serviços conveniados, efetivamente prestados, com as avaliações do grupo de acompanhamento.
§ 4° No caso de eventuais recursos financeiros decorrentes de emendas parlamentares obtidas pela CONVENIADA, inclusive emendas impositivas decorrentes do legislativo municipal e que devam ser tramitadas via fundo municipal de saúde, ficam autorizadas as respectivas transferências por parte da CONVENENTE, bem como na hipótese de Portarias Ministeriais e/ou Resoluções Estaduais para realização de consultas, exames, procedimentos, avaliações em conformidade com a precificação e custeio definidos nos respectivos instrumentos.”
Art. 3° Fica permitida a alteração do inciso III da Cláusula Oitava do Convênio nº 01/2022 aprovada pela Lei Municipal nº 4.284/2022, passando a referida cláusula a vigorar com a seguinte redação:
[...]
“III – O valor de Incentivo à Contratualização no importe de R$100.000,00 (cem mil reais) mensais, somente poderá ser utilizado para pagamento de: manutenção de equipamentos, aquisição de insumos necessários ao andamento da clínica de Fisioterapia, EPIs, suplementos alimentares, neuropediatria, recepcionista, estagiário de fisioterapia, fisioterapeutas, inclusive verbas de encargos trabalhistas, exceto proibições legais.”
Art. 4° Fica permitida a alteração do item 1.5. Avaliação das Metas de Qualidade, especialmente da nota de explicação, com a seguinte redação:
“* Se a Conveniada não atingir pelo menos 70% das metas pactuadas, por 3 (três) meses consecutivos ou 5 (cinco) meses alternados, a mesma volta a receber por meio do faturamento dos procedimentos realizados para o SUS por um período máximo de 2 (dois) meses, período este definido como limite para apresentação de um novo Plano Operativo de Saúde. Para fins de avaliação de metas quantitativas serão desconsiderados os meses de janeiro e julho (período de férias escolares).”
Art. 5° Fica permitida a alteração da Tabela I do Plano Operativo Anual do Convênio nº 01/2022, passando a constar com a seguinte redação:
“ […]
Tabela I
Procedimento | Nº de Procedimentos | Valor/Mês |
Reabilitação Mental/Autismo | 11.000 | R$206.739,00 |
Fisioterapia | 1.500 | R$12.142,16 |
Audiologia | 280 | R$7.360,00 |
Incentivo a Contratualização |
| R$100.000,00 |
Total |
| R$326.241,16 |
Exames pós-fixados (demandados pela Secretaria Municipal de Saúde)
Exames Bera | 20 | *R$937,60 | |
Exames Pediasuit | 5 | **R$33.000,00 | |
Procedimento ABA | 320 h | ***R$16.000,00 | |
Fonoaudiologia Domiciliar | 50 | ****R$20.000,00 | |
Valor Médio Mensal | R$5.828,13 | ||
Valor Total Anual | R$69.937,60 | ||
* Exame Bera – Valor unitário de R$46,88
**Exame Pediasuit – Previsão de 5 (cinco) exames ao ano no valor de R$ 6.600,00 cada um a ser pago quando efetivamente realizado. Valor médio mensal de R$ 2.750,00.
***Procedimento ABA – Valor R$ 50,00 por hora, mediante apresentação de relatório de profissional de nível superior devidamente capacitado e assinado pelo paciente ou responsável, a ser pago quando efetivamente realizado.
****Fonoaudiologia Domiciliar – O valor de cada atendimento, considerando uma vez na semana é de R$ 400,00, com possibilidade de até 50 atendimentos no ano no valor total anual de R$ 20.000,00.”
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, renovando-se o Plano Operativo Anual do Convênio nº 01/2022 por até 24 (vinte e quatro) meses, com as devidas alterações previstas nesta.
Este texto não substitui a publicação oficial