LEI MUNICIPAL Nº 4609 DE 10 DE JUNHO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Estabelece controle de ruídos na execução das obras de construção civil e reformas no Município de Santa Bárbara d'Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. A emissão de sons e ruídos decorrentes de qualquer atividade relacionada à construção civil e/ou reformas no Município obedecerá aos padrões estabelecidos por esta Lei, visando garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem-estar público.

Art. 2º. É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público e da vizinhança com sons de qualquer natureza que ultrapassem os níveis de ruido previstos para as diferentes zonas de uso, regulamentados nos termos desta Lei.

Art. 3º. Toda a regulamentação desta Lei, incluindo definições de zonas de uso e critérios de controle de ruídos, será estabelecida por decreto do Poder Executivo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Obras e Urbanismo e pelo Código de Posturas do Município de Santa Bárbara d’Oeste, ou por legislações que os sucedam.

Art. 4º. Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 5º. O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará as empresas às penalidades estabelecidas na legislação pertinente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 064/2024

Projeto de Lei nº 172/2023