LEI MUNICIPAL Nº 4610 DE 12 DE JUNHO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a adequação orçamentária no âmbito do Município de Santa Barbara d'Oeste e autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento anual de 2024 no valor de R$ 1.280.139,47, conforme especifica.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente do Município de Santa Bárbara d’Oeste, crédito especial no valor de R$ 1.280.139,47 (um milhão duzentos e oitenta mil e cento e trinta e nove reais e quarenta e sete centavos), conforme dotação abaixo identificada:
Unidade Orçamentária: 02.05.00 – Cultura e Turismo
Unidade Executora: 02.05.01 – Cultura
Funcional Programática: 13.392.0069.1.115 – Manutenção e Expansão de Equipamento.
Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00
Vinculo: 05.100.0155
Valor: R$ 500.000,00
Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 – Fomento, Difusão e Diversidade
Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00 – Premiação Cultural, Artística, Cientifica Desportiva e outras.
Vinculo: 05.100.0155
Valor: R$ 120.034,87
Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 – Fomento, Difusão e Diversidade.
Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00 – Demais Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.
Vinculo: 05.100.0155
Valor: R$ 160.000,00
Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 – Fomento, Difusão e Diversidade.
Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Vinculo: 05.100.0155
Valor: 200.000,00
Funcional Programática: 13.392.0071.2.126 – Fomento, Difusão e Diversidade.
Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Subvenções Econômicas.
Vinculo: 05.100.0155
Valor: 300.104,60
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso de arrecadação referente às transferências concedidas pela União ao Município de Santa Bárbara d’Oeste, com fundamento na Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial