LEI MUNICIPAL Nº 4603 DE 27 DE MAIO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Dispõe sobre instituição de campanha no âmbito das Escolas da Rede Pública Municipal para fins de “Conscientização do impacto do lixo na sustentabilidade do Meio Ambiente” e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Rede Pública Municipal, a campanha de “Conscientização do impacto do lixo na sustentabilidade do Meio Ambiente”.

 

Parágrafo único. A campanha, entre outros pontos a serem definidos pelos executores, deverá abranger necessariamente questões sobre lixo, com foco nos seus malefícios se não houver o descarte correto, seu manuseio, sua reciclagem e seu impacto no Meio Ambiente, inclusive com a abordagem de seus efeitos nas águas.

 

Art. 2º Os órgãos competentes, definidos pelo Executivo, estabelecerão os critérios para a realização da campanha, bem como a época que será realizada em cada escola, tendo em vista que o corpo diretivo tem melhores condições de analisar os momentos mais adequados para o cumprimento da finalidade prescrita nesta Lei.

 

 Art. 3º Para atendimento do prescrito na presente lei, o Poder Público poderá celebrar convênios e parcerias com profissionais com experiência na área e conhecimento técnico da matéria para o exercício das funções.

 

Art. 4º Esta lei será regulamentada em 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 59/2024

Projeto de Lei nº 119/2022