LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 351 DE 29 DE MAIO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, ficam reajustados em 3,23% (três vírgula vinte e três por cento) os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Administração Direta e do DAE - Departamento de Água e Esgoto, do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único O reajuste de que trata o caput deste artigo será calculado e aplicado sobre os vencimentos, salários, proventos e tabelas salariais vigentes no mês de abril do corrente ano.
Art. 2º Fica fixado em R$ 856,81 (oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta e um centos) o valor referencial do “Cartão Auxílio - Alimentação” concedido aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o que equivale exatamente ao repasse inflacionário do período.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.024, revogando-se as disposições contrárias.
Este texto não substitui a publicação oficial