LEI MUNICIPAL Nº 4597 DE 3 DE MAIO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Edison Carlos Bortolucci Júnior)

 

Inclui o “FÉstival” no Calendário Oficial de Eventos de Santa Bárbara d'Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário oficial de eventos do município de Santa Bárbara d'Oeste o "FÉstival", evento destinado à celebração da cultura cristã e à promoção de atividades culturais e artísticas.

 

Art. 2º O “FÉstival” será realizado anualmente no mês de abril, no Complexo Usina Santa Bárbara, localizado no município de Santa Bárbara d'Oeste.

 

Art. 3º O “FÉstival” compreenderá uma programação diversificada, incluindo apresentações musicais, teatrais, atividades voltadas para o público infantil, áreas de descanso, alimentação e um espaço didático e interativo dedicado à experiência de fé.

 

Art. 4º A organização do “FÉstival” contará com o apoio da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e de entidades parceiras, garantindo recursos logísticos, promocionais e institucionais necessários para sua realização.

 

Art. 5º O “FÉstival” será uma parceria entre o Município de Santa Bárbara d'Oeste e o Governo do Estado de São Paulo, com gestão e produção da Associação Paulista dos Amigos da Arte.

 

Art. 6º A inclusão do “FÉstival” no calendário oficial de eventos tem por objetivo promover o desenvolvimento cultural, turístico e econômico do município, fortalecendo a identidade local e proporcionando momentos de integração e celebração para a comunidade.

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 53/2024

Projeto de Lei nº 64/2024