LEI MUNICIPAL Nº4598 DE 3 DE MAIO DE 2024
Autoria: Poder Executivo
Aprova o Plano Municipal de Educação Ambiental (PlaMEA) do Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos da Lei Municipal nº 4.134/2019, dando outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica aprovado, nos termos do anexo I, o Plano Municipal de Educação Ambiental (PlaMEA) do Município de Santa Bárbara d’Oeste, elaborado pela Comissão Técnica de Educação Ambiental, vinculada ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), conforme as normas contidas na Lei Municipal nº 4.134/2019 e de acordo com as diretrizes Federal e Estadual aplicáveis, em parceria com Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 2º O presente plano possui diretrizes e metas para serem implantadas a curto, médio e longo prazo, num horizonte de execução de 10 (dez) anos, as quais deverão ser avaliadas periodicamente através de indicadores quáliquantitativos de execução, devendo o referido plano passar por revisão após esse período, com nova publicação específica.
Art. 3º Os recursos financeiros necessários para execução da presente lei serão providos pelo Poder Executivo mediante dotação orçamentária vigente e futura, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial