LEI MUNICIPAL Nº 4595 DE 03 MAIO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Edison Carlos Bortolucci Júnior)
Dispõe sobre a criação de programa municipal de Parceria Público Privada – PPP, para doações de óculos para pessoas carentes do município de Santa Bárbara d’Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar por meio de Parceria Público Privada contratos para doação de óculos para pessoas carentes do município de Santa Bárbara d'Oeste.
Art. 2º O cadastro das empresas interessadas deverá ser realizado junto à Secretaria Municipal de Promoção Social, com a finalidade de atender pessoas comprovadamente carentes e residentes no município de Santa Bárbara d'Oeste.
Parágrafo Único As empresas cadastradas serão divulgadas nos materiais e ações deste programa e terão um selo de identificação e reconhecimento.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial