LEI MUNICIPAL Nº 4601 DE 20 DE MAIO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Arnaldo Alves)
Institui o mês “MAIO LARANJA” dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no município de Santa Bárbara d’Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o mês “MAIO LARANJA” dedicado ao enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes no município de Santa Bárbara d’Oeste;
Art. 2º Durante o mês de maio, a critério dos gestores públicos, serão realizadas ações para conscientização, prevenção, orientação e combate ao abuso e exploração sexual da criança e do adolescente;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial