LEI MUNICIPAL Nº 4600 DE 20 DE MAIO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui a Política de Transparência em Obras Públicas do Município de Santa Bárbara d'Oeste”.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º. Fica estabelecido a Política de Transparência em Obras Públicas a serem observadas pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste, incluindo seus respectivos órgãos da administração direta, indireta e poder legislativo.

 

Parágrafo único. Entende-se por obras públicas aquelas atividades, de iniciativa do poder público, destinadas à construção, reforma, ampliação, manutenção ou demolição de bens públicos.

 

Art. 2º. Como medida de transparência, todas as contratações de obras públicas, independentemente do método, devem ser publicadas nos meios oficiais do município.

 

§ 1º. A publicação mencionada no caput deverá ser realizada dentro dos prazos estipulados na legislação federal, permitindo tempo hábil para a participação de interessados no processo licitatório.

 

§ 2º. A divulgação referida no caput será individualizada por obra e conterá um link direto para acesso a toda a documentação relacionada à sua contratação, incluindo o projeto completo com todos os seus anexos.

 

§ 3º. A publicação deverá ser realizada de maneira a possibilitar a busca por palavras-chave relacionadas aos objetos das obras, exceto se o portal oficial de publicação já oferecer essa funcionalidade, desde que abranja todas as obras previstas neste projeto.

 

Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar este Projeto de Transparência em Obras Públicas.

 

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 056/2024

Projeto de Lei nº 006/2022