LEI MUNICIPAL Nº 4599 DE 20 DE MAIO DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Institui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Santa Bárbara d´Oeste.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Santa Bárbara d´Oeste, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer maior relação e interação entre a comunidade escolar, as escolas e a Administração Pública;
II - disponibilizar ao cidadão informações a respeito dos valores destinados ao sistema de educação municipal; (NR)
III - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público.
Art. 2º Deverão ser disponibilizadas em sítios da rede mundial de computadores (internet), de forma visual e didática, as seguintes informações sobre as escolas públicas municipais:
I - nome da escola;
II - número de alunos atendidos pela escola;
III - número total de servidores lotados na escola, discriminado por cargos;
IV - número de servidores licenciados ou afastados por qualquer motivo;
V - o número de aulas efetivamente ministradas e o total de aulas previstas.
Parágrafo único. As informações elencadas no caput deste artigo deverão ser objetivas, concisas e atualizadas mensalmente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)
Este texto não substitui a publicação oficial