LEI MUNICIPAL Nº 4599 DE 20 DE MAIO DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Institui a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Santa Bárbara d´Oeste.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituída a Política de Transparência nas Escolas Públicas do Município de Santa Bárbara d´Oeste, com os seguintes objetivos:

 

I - estabelecer maior relação e interação entre a comunidade escolar, as escolas e a Administração Pública;

 

II - disponibilizar ao cidadão informações a respeito dos valores destinados ao sistema de educação municipal; (NR)

 

III - garantir que o cidadão possa exercer seu direito de fiscalização sobre a utilização do dinheiro público.

 

Art. 2º Deverão ser disponibilizadas em sítios da rede mundial de computadores (internet), de forma visual e didática, as seguintes informações sobre as escolas públicas municipais:

 

I - nome da escola;

 

II - número de alunos atendidos pela escola;

 

III - número total de servidores lotados na escola, discriminado por cargos;

 

IV - número de servidores licenciados ou afastados por qualquer motivo;
 

V - o número de aulas efetivamente ministradas e o total de aulas previstas.

 

Parágrafo único. As informações elencadas no caput deste artigo deverão ser objetivas, concisas e atualizadas mensalmente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (NR)

 

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN  

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 55/2024

Projeto de Lei nº 004/2024