LEI MUNICIPAL Nº 4.591 DE 18 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)
Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação e amparo em saúde mental para Mães, ou tutores legais de Portadoras do Transtorno do Espectro, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei.
§ 1º O Programa tem como objetivo proteger e capacitar, auxiliando com treinamentos às Mães/ tutores legais de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, em todas as áreas pertinentes aos cuidados necessários.
§ 2º Este apoio às mães será para possibilitar um maior conhecimento do transtorno e como cuidar corretamente de seus filhos.
§ 3º O Programa contará a presença de psiquiatra, psicólogo e Terapeuta Ocupacional, dentre outros agentes necessários a todo processo de atendimento das mães/ tutores legais.
Art. 2º Fica o Município autorizado a firmar convênios com Instituições cadastradas, faculdades capazes de dar o atendimento previsto em lei.
Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada pelo poder executivo em 90 (noventa dias) contados de sua publicação.