LEI MUNICIPAL Nº 4.591 DE 18 DE ABRIL DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Eliel Miranda)

 

Cria o Programa de Capacitação e amparo psicológico as mães ou tutores legais de Portadores de Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído o Programa de Capacitação e amparo em saúde mental para Mães, ou tutores legais de Portadoras do Transtorno do Espectro, nos termos das diretrizes estabelecidas nesta lei.

 

§ 1º O Programa tem como objetivo proteger e capacitar, auxiliando com treinamentos às Mães/ tutores legais de Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, em todas as áreas pertinentes aos cuidados necessários.

 

§ 2º Este apoio às mães será para possibilitar um maior conhecimento do transtorno e como cuidar corretamente de seus filhos.

 

§ 3º O Programa contará a presença de psiquiatra, psicólogo e Terapeuta Ocupacional, dentre outros agentes necessários a todo processo de atendimento das mães/ tutores legais.

 

Art. 2º Fica o Município autorizado a firmar convênios com Instituições cadastradas, faculdades capazes de dar o atendimento previsto em lei.

 

Art. 3º Esta lei poderá ser regulamentada pelo poder executivo em 90 (noventa dias) contados de sua publicação.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 44/2024

Projeto de Lei nº 118/2023