LEI MUNICIPAL Nº 4.593 DE 18 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Carlos Fontes)
Declara de utilidade pública municipal o Conselho de Pastores de Santa Bárbara d’Oeste – COPASBO.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal o “Conselho de Pastores de Santa Bárbara d’Oeste – COPASBO”, entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado, sem fins econômicos, de caráter filantrópico, com sede e foro nesta cidade e Estado, fundado em 16/08/2000 e registrado em 26/01/2022, com o CNPJ:45.026.984/0001-18, regularmente inscrita no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Bárbara d’Oeste-SP.
Art. 2º As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias especificas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.