LEI MUNICIPAL Nº 4588 DE 15 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Júlio César Santos da Silva)
Dispõe sobre denominação do Laboratório de Análises Clínicas localizado na Rua do Couro, nº 745 no bairro Jardim Pérola em nossa cidade de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a denominação do Laboratório de Análises Clínicas localizada na Rua do Couro, nº 745 no bairro Jardim Pérola, de “Roberto Francisco Graciano Mesquita”.
Art. 2º A biografia do homenageado faz parte integrante desta lei.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, providenciará placa denominativa para perfeita identificação do logradouro.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui a publicação oficial