LEI MUNICIPAL Nº 4.589 DE 15 DE ABRIL DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Arnaldo da Silva Alves)

 

Dispõe sobre a denominação de Unidade Básica de Saúde – UBS localizada entre as ruas do Couro, do Chá e Porto Alegre, no bairro Jardim Pérola, conforme especifica e dá outras providências.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A Unidade Básica de Saúde localizada entre as ruas do Couro, do Chá e Porto Alegre, no bairro Jardim Pérola, no município de Santa Bárbara d’Oeste passa a denominar-se “Elza Aparecida Zanini”.

 

Art. 2º A biografia da homenageada faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal providenciará Placa denominativa para perfeita identificação do logradouro.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 15 de abril de 2024.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN 

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 49/2024

Projeto de Lei nº 065/2024