LEI MUNICIPAL Nº 4.583 DE 03 ABRIL DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Reinaldo Oliveira Casimiro)

 

Dispõe sobre a denominação da Rua ‘‘U’’ do Residencial Cachoeira, em Santa Barbara d’Oeste, como Rua Geraldo José.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º A Rua “U” do loteamento Residencial Cachoeira, em Santa Barbara d’Oeste, passa a ser denominada Rua Geraldo José”.

 

Art. 2º A Biografia do homenageado passa a fazer parte
integrante dessa Lei.

 

Art. 3º A Prefeitura Municipal no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Avenida:

 

Art. 4º As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por
conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 37/2024

Projeto de Lei nº 38/2024

 

 

 

 

 

 

BIOGRAFIA

 

Geraldo José nasceu em Padre Nóbrega, município de Marília, estado de São Paulo no dia 02/09/1942 Mudou para Santa Bárbara, com sua esposa Maria de Lourdes dos Santos José e sua filha Sueli José no bairro Mollon.

 

No ano de 1973 logo nasceria sua segunda filha Roseli José e assim Marli José, mudou para o Jardim Europa na Rua Portugal 1128 lá nasceram sua filha Magali José e Vandeli José, onde até a sua morte, no ano de 2005.

 

Seu Geraldo era um homem trabalhador, prestativo e muito dedicado a família, deixou muitas saudades a todos os amigos e parentes.