LEI MUNICIPAL Nº 4.572 DE 03 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Júlio César Santos da Silva - Kifú)
Dispõe sobre a denominação das Ruas ‘X’’ do loteamento Residencial Cachoeira em Santa Bárbara d’Oeste, como Rua Francisco Calixto.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - A Rua “X” dos loteamento Residencial Cachoeira, passa a ser denominada Rua “Francisco Calixto”.
Art. 2º - A Biografia da homenageada passa a fazer parte integrante dessa Lei.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Rua.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BIOGRAFIA
Francisco Calixto, filho de Augusto Calixto e Apparecida Paulino Calixto.
Nasceu em Americana dia 24/06/1936, morava na Zona Rural de Nova Odessa/Fazenda Velha. Veio morar na Usina Cillos ainda criança. Apanhava algodão com sua mãe enquanto seu pai trabalhava na Usina. Cortou cana nessa região, onde mais tarde foi feitor e motorista de caminhão de cana.
Na Usina Cillos era bombeiro da Brigada de Incêndio.
Quando já casado, na epoca em que a Usina estava sendo desativada, mudou-se para Santa Barbara d'Oeste. Foi um dos primeiros moradores do bairro Santa Rita. Trabalhou na Extração de Areia Furlan, como motorista de caçamba transportando areia.
Trabalhou como motorista na Prefeitura até se aposentar. Depois de aposentado foi motorista da coletora Pioneira, na coleta de lixo.
Chiquito, como era conhecido, foi uma pessoa muito querida, trabalhadora, acompanhava os netos nos esportes e na escola.
Pessoa humilde, coração enorme de bom.
Faleceu em 01 de Outubro de 2013