LEI MUNICIPAL Nº 4.571 DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Júlio César Santos da Silva - Kifú)

 

Dispõe sobre a denominação das Ruas ‘M’’ do loteamento Residencial Cachoeira em Santa Bárbara d’Oeste, como Rua Dolores Rocha Calixto.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - A Rua “M” do loteamento Residencial Cachoeira, passa a ser denominada Rua “Dolores Rocha Calixto”.

 

Art. 2º - A Biografia da homenageada passa a fazer parte integrante dessa Lei.

 

Art. 3º - A Prefeitura Municipal no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Rua.

 

Art. 4º - As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 25/2024

Projeto de Lei nº 12/2024

 

 

 

 

 

BIOGRAFIA

 

 

Dolores Rocha Calixto, nasceu em Cosmópolis, filha de Adão Rocha e Maria Stolfe Rocha, em 21/11/1937.

 

Veio morar na Usina Cillos ainda criança, onde seu pai era barbeiro e a mãe costureira. Mudou-se para Santa Barbara quando a Usina começou a ser desativada, junto com seu esposo Francisco Calixto.

 

Trabalhou como merendeira por volta de 15 anos na Escola Inocêncio Maia. Aposentou-se e passou a cuidar dos netos. Pessoa linda, cozinhava muito bem, fazia bolo e canudinho para festas. Adorava enfeitar a casa de Natal, ganhou vários prêmios da ACISB.

 

Foi uma esposa, mãe, amiga, maravilhosa, dedicada.

 

Era conhecida como Lola. Faleceu em 05 de agosto de 2015.