LEI MUNICIPAL Nº 4.570 DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver.ª Kátia Renata de Freitas Ferrari – “Kátia SOS Animais”)

 

Dispõe sobre a denominação da Rua “L”, do loteamento Residencial Cachoeira, em Santa Bárbara d´Oeste, como Emília Ramilha Garrido.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - A Rua “L” do loteamento Residencial Cachoeira, passa a ser denominada Rua “Emília Ramilha Garrido”.

 

Art. 2º - A Biografia da homenageada passa a fazer parte integrante dessa Lei.

 

Art. 3º - A Prefeitura Municipal no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Rua.

 

Art. 4º - As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 24/2024

Projeto de Lei nº 10/2024

 

 

 

 

BIOGRAFIA

 

 

Emília Ramilha Garrido residia na Rua Peru, na Vila Sartori. Era mãe de 11 filhos: José, Aristides, Antônio, João, Manoel, Emídio, Maria, Neide, Neusa, Cleuza e Tereza.

 

Casada por 71 anos com José Garrido. Residiu por toda sua vida na Vila Sartori, sendo uma pessoa muito participativa na comunidade local. Faleceu em 24 de janeiro de 2021, com 93 anos de idade.