LEI MUNICIPAL Nº 4.568 DE 03 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver.ª Kátia Renata de Freitas Ferrari – “Kátia SOS Animais”)
Dispõe sobre a denominação da Rua “I”, do loteamento Residencial Cachoeira em Santa Bárbara d´Oeste, como Silvana Amorim Fradeschi.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - A Rua “I” do loteamento Residencial Cachoeira, passa a ser denominada Rua “Silvana Amorim Fradeschi”.
Art. 2º - A Biografia da homenageada passa a fazer parte integrante dessa Lei.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Rua.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BIOGRAFIA
Era viúva de Fábio Luis Fradeschi, com quem teve uma filha: Nayara Fradeschi. Faleceu em 04 de julho de 2021 em Santa Bárbara d´Oeste.