LEI MUNICIPAL Nº 4.566 DE 03 DE ABRIL DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver.ª Kátia Renata de Freitas Ferrari – “Kátia SOS Animais”)

 

Dispõe sobre a denominação da Rua “H”, do loteamento Residencial Cachoeira em Santa Bárbara d´Oeste, como Ilda de Freitas Costa.

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º - A Rua “H” do loteamentos Residencial Cachoeira, passa a ser denominada Rua “Ilda de Freitas Costa”.

 

Art. 2º - A Biografia da homenageada passa a fazer parte integrante dessa Lei.

 

Art. 3º - A Prefeitura Municipal no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Rua.

 

Art. 4º - As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 20/2024

Projeto de Lei nº 06/2024

 

 

 

 

BIOGRAFIA

 

 

Ilda de Freitas Costa nasceu em Paranaíba (MS). Ela trabalhou por muitos anos como empregada doméstica, em Santa Bárbara d´Oeste.

 

Era filha de Manoel Teodoro de Freitas e Avelina Alves Ferreira, com quem teve a filha: Kátia.

 

Com muita dedicação ajudou a filha nos estudos, que se formou como Advogada e Médica Veterinária. Faleceu em 10 de agosto de 2000, com 60 anos de idade, em Santa Bárbara d´Oeste.