LEI MUNICIPAL Nº 4.565 DE 03 DE ABRIL DE 2024
Autoria: Poder Legislativo (Ver.ª Kátia Renata de Freitas Ferrari – “Kátia SOS Animais”)
Dispõe sobre a denominação da Rua “G”, do loteamento Residencial Cachoeira em Santa Bárbara d´Oeste, como Claudete Carvalho Forti.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - A Rua “G” do loteamentos Residencial Cachoeira, passa a ser denominada Rua “Claudete Carvalho Forti”, conhecida como Dete Carvalho.
Art. 2º - A Biografia da homenageada passa a fazer parte integrante dessa Lei.
Art. 3º - A Prefeitura Municipal no momento oportuno afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva Rua.
Art. 4º - As despesas oriundas da execução dessa Lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
BIOGRAFIA
Nascida em 06 de fevereiro de 1947, em Santa Bárbara d´Oeste, Claudete Carvalho Forti, foi uma mulher que deixou sua marca de empreendedora.
Casou-se com Sérgio Forti e tiveram quatro filhos: Sérgio Ricardo, Fabiana, Daniza e Daiany.
Atuou como comerciante por 32 anos onde trabalhou em sua Loja de roupas e acessórios e também com seu Bar e Mercearia na área central da cidade.
Por longos anos trabalhou voluntariamente cozinhando para Jovens da comunidade Barbarense.
Faleceu em 05 de outubro de 2020 em Santa Bárbara d´Oeste.