LEI Nº 4.560 DE 01 DE ABRIL DE 2024

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Oswaldo Bachin Filho)

 

Institui o evento "APAE Show" no calendário oficial de eventos do município.

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica instituído o evento "APAE Show" no calendário oficial de eventos do município, a ser realizado anualmente no mês de agosto, como parte da programação da Semana Nacional de Pessoa com Deficiência.

 

Art. 2º O "APAE Show" é um evento promovido pela APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) com o objetivo de divulgar os trabalhos da entidade, por meio de apresentações de pessoas com deficiência, visando viabilizar seus direitos e promover a inclusão social através da arte. Além disso, o evento tem como finalidade angariar recursos para a manutenção dos atendimentos oferecidos pela entidade.

 

Art. 3º O "APAE Show" compreenderá diversas atividades, tais como apresentações artísticas, musicais, teatrais, danças e outras manifestações culturais realizadas por alunos e colaboradores da APAE, bem como por artistas convidados.

 

Art. 4º O Poder Executivo poderá oferecer apoio logístico e institucional para a realização do "APAE Show", garantindo a infraestrutura necessária para o evento, em conformidade com as disponibilidades orçamentárias e as normativas vigentes.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

Autógrafo nº 14/2024

Projeto de Lei nº 51/2024